De acordo com o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deve ser atestada através de decisão judicial. O auxílio será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de cumprir carência. O valor do auxílio corresponderá a 91% do salário-de-benefício, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da segurada. No entanto, ele não poderá ser menor que o salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.320).
Os autores do projeto, incluindo a ex-deputada Tereza Nelma (AL), afirmam que a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher. No entanto, esse direito não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria responsável por garantir a renda da mulher durante o afastamento. Dessa forma, a ideia é deixar claro que a segurada tem o direito de manter o vínculo de trabalho ou se afastar das atividades laborais por até seis meses.
No caso das mulheres empregadas, o projeto também prevê que o empregador deve pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento, antes do início do auxílio-proteção, quando a mulher será considerada licenciada.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em Plenário.
É importante destacar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema que afeta milhares de brasileiras. Medidas como a aprovação desse projeto são essenciais para garantir a proteção e amparo às vítimas, além de contribuírem para o combate a essa triste realidade que persiste em nossa sociedade.