De acordo com a proposta aprovada, os prestadores de serviços e empresas são obrigados a oferecer opções como remarcação, geração de crédito ou reembolso dos valores pagos pelos consumidores afetados. Essas alternativas devem ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa, visando garantir os direitos dos cidadãos diante da situação de calamidade.
A relatora Reginete Bispo ressaltou a gravidade da destruição causada pelas chuvas e afirmou que será necessário um longo período para que o estado se recupere. Ela comparou a situação no Rio Grande do Sul com as medidas adotadas em âmbito nacional durante a pandemia de Covid-19, citando a Lei 14.046/20 como referência de eficácia na proteção dos consumidores em momentos de crise.
Por sua vez, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) reconheceu que as novas regras vão de encontro aos princípios do livre mercado defendidos por seu partido, mas destacou a importância das medidas para atender às demandas do setor de eventos local. Van Hattem enfatizou que o contexto atual não permite que a liberdade de mercado impera, justificando a intervenção legislativa.
Além disso, o projeto prevê prazos para solicitação de reembolso ou utilização de créditos, bem como isenções para profissionais contratados e exceções quanto a danos morais nos casos de cancelamentos ou adiamentos por força maior. As regras estabelecidas na proposta poderão ser aplicadas sempre que for reconhecida oficialmente uma situação de calamidade pública, permitindo maior flexibilidade e proteção aos consumidores em momentos de crise.
Em resumo, a aprovação desse projeto de lei na Câmara dos Deputados representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores afetados por desastres naturais, garantindo alternativas justas e equilibradas para a remarcação e reembolso de serviços afetados. Agora, cabe ao Senado dar continuidade ao processo legislativo e ratificar as medidas em benefício dos cidadãos do Rio Grande do Sul.