CAMARA DOS DEPUTADOS – CCJ da Câmara dos Deputados Aprova Sistema de Garantia de Direitos de Crianças Vítimas de Violência e Testemunhas



Na tarde desta segunda-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a criação de um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta, que ainda precisa passar pela análise do Plenário, foi apresentada como um substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 10261/18.

A relatora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância das mudanças propostas, que visam reformular as medidas de proteção para crianças e adolescentes em risco de violência. Uma das principais novidades é a previsão de que o depoimento especial da criança e do adolescente seja preferencialmente tomado pela autoridade judicial, sob a sistemática de produção antecipada de prova, a fim de protegê-los e evitar a revitimização.

Além disso, o substitutivo prevê que o juiz poderá suspender a guarda, tutela ou poder familiar dos responsáveis legais que tenham concorrido para a prática de violência sexual. Outras medidas contra o autor da violência sexual incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a proibição de frequentar determinados lugares e o afastamento cautelar em relação a familiares da criança ou do adolescente.

A proposta também busca dar mais agilidade à apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes. Medidas de proteção poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. Além disso, o texto agrava as punições, proibindo, por exemplo, a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária nos casos de violência sexual.

Outra novidade é a criação do tipo penal de descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, com pena prevista de detenção de três meses a dois anos. A proposta busca garantir maior proteção e agilidade na punição dos responsáveis por violência sexual contra menores.

Por Francisco Brandão, com contribuição de Geórgia Moraes.

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