O texto aprovado na CCJ foi o substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques, do partido Novo de Santa Catarina, ao Projeto de Lei 4609/20, de autoria da deputada Chris Tonietto, do PL do Rio de Janeiro. Essa proposta estabelece que não poderão ser objeto de ADO matérias que tenham tramitado no Congresso Nacional nos últimos cinco anos, em qualquer fase e em qualquer das Casas legislativas. Além disso, também não serão admitidas ações que se fundem em princípios puramente principiológicos.
Uma das principais mudanças propostas por Gilson Marques foi a inclusão da vedação de ADOs que questionem a conveniência e a oportunidade de leis ou providências administrativas. O deputado também propôs alterações na Lei 13.300/16, que regula o processo e julgamento dos mandados de injunção, estabelecendo que esse instrumento não será admitido caso o tema tenha sido debatido pelo órgão legislativo competente nos últimos cinco anos.
Segundo o relator do projeto, a iniciativa visa conter as “crescentes incursões do Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera política.” Para ele, é importante não confundir omissão legislativa com a escolha consciente de não abordar determinados temas. Por outro lado, a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, argumenta que a omissão do Parlamento, quando feita de forma deliberada, viola os princípios constitucionais.
A proposta agora seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. O debate em torno da limitação da aplicação das ADOs promete continuar gerando polêmica e divisão de opiniões entre os parlamentares.