O parecer apresentado pela relatora propõe a constitucionalidade de um substitutivo ao Projeto de Lei 2753/20. Esse substitutivo estabelece uma série de medidas para beneficiar os órfãos de feminicídio, tais como preferência nos serviços de saúde, especialmente em atendimento psicológico; nos programas de assistência social; no acesso ao Judiciário e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a proposta prevê acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas. O substitutivo também estabelece procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos, incluindo a comunicação imediata às autoridades competentes, identificação de parentes para garantir o cuidado e proteção das crianças, e atendimento especializado para minimizar a revitimização dos filhos.
Outras medidas propostas pelo projeto incluem o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial, e a inclusão da família em programas de transferência de renda. O texto ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro. Também assegura prioridade de habilitação das pessoas interessadas em adotar filhos de vítimas de feminicídio.
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o projeto pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. A tramitação desse tipo de projeto, bem como outras informações relevantes sobre o processo legislativo, podem ser encontradas no site da Câmara dos Deputados. A reportagem foi realizada por Paula Moraes, sob a edição de Ana Chalub.