Segundo informações obtidas durante a sessão, o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, o que significa que será encaminhado diretamente ao Senado Federal sem a necessidade de passar por votação no Plenário. Atualmente, de acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. Com a proposta aprovada, o protesto extrajudicial poderá ser realizado após apenas um terço desse período, ou seja, cinco dias.
Essa mudança significativa no tempo disponível para pagamento pode acarretar diversas consequências para os devedores. A não quitação da dívida dentro do novo prazo resultará em multa, honorários advocatícios e um acréscimo de 10%, o que pode aumentar significativamente o valor total a ser pago.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado relator, Eduardo Bismarck, para o Projeto de Lei 1413/23, de autoria do deputado Afonso Motta. A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, mas o relator optou por estabelecer um prazo reduzido para dar a oportunidade ao devedor de quitar a dívida e evitar as consequências negativas do protesto.
Com a aprovação desse projeto na CCJ, a expectativa é de que o Senado Federal também avalie a proposta com atenção, levando em consideração os impactos que essa alteração pode trazer para as relações de consumo e para o contexto jurídico do país. Janary Júnior, para o jornalismo, reportagem.