Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Além disso, a legislação estabelece que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto. O projeto aprovado pela CCJ prevê um prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado nessa condição, após a demissão do anterior.
O relator do projeto na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a importância dessa obrigação para as empresas. Segundo ele, ao contratar pessoas com deficiência, as empresas contribuem para uma sociedade mais justa e solidária, proporcionando oportunidades de trabalho para aproximadamente 20% da população brasileira. No entanto, ele reconheceu que o processo seletivo para a contratação de pessoas com deficiência pode apresentar dificuldades, como a falta de compatibilidade entre as atividades do empreendimento e a capacidade laboral dessas pessoas.
O projeto também estabelece um prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargos vagos em razão de pedidos de demissão. Além disso, fica claro que, se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não será necessária uma reposição obrigatória de pessoas com deficiência ou reabilitadas para ocupar os cargos.
A proposta agora segue para o Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário. A aprovação desse projeto representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, visando a inclusão social e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.





