O objetivo do projeto é garantir que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica só seja realizada se houver uma manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz. Essa medida visa proteger a vontade da vítima e impedir que ela seja forçada a desistir do processo de forma coercitiva.
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, foi analisada em caráter conclusivo pela comissão e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou que o juiz não pode marcar uma audiência de retratação sem o pedido da vítima, reforçando a importância dessa medida.
A decisão do STF foi tomada em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que apontou que alguns juízes designam a audiência sem a manifestação da vítima, o que muitas vezes é interpretado como renúncia tácita e resulta no arquivamento do processo.
O relator do projeto, Ricardo Ayres, destacou que a proposta inclui na legislação o que já foi acordado pelos tribunais superiores, promovendo a segurança jurídica na aplicação da Lei Maria da Penha. Com essa medida, busca-se garantir que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria, respeitando sua autonomia e decisão.
A aprovação desse projeto representa mais um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e na garantia de seus direitos. Agora, caberá aos órgãos competentes a efetiva implementação dessa medida para assegurar a justiça e a proteção das vítimas.