A proposta visa inserir no Código de Processo Civil uma alteração que desobriga os interessados no processo de quitar o tributo, transferindo qualquer discussão sobre o assunto para a esfera administrativa. Atualmente, o Código de Processo Civil já estabelece essa desobrigação durante o curso do processo, mas diversas decisões judiciais ainda se sustentam no artigo do Código Tributário Nacional que impõe a quitação dos tributos do espólio como requisito para homologar a partilha.
O relator do projeto, deputado José Medeiros, do partido PL-MT, recomendou a aprovação da proposta, enfatizando que qualquer discussão sobre o ITCMD deve ocorrer apenas na esfera administrativa. Segundo ele, a homologação da partilha ou adjudicação deve se limitar à liquidação dos tributos que incidem diretamente sobre os bens e rendas do espólio.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para o Senado Federal para apreciação. O objetivo central do PL 95/23 é deixar claro que o pagamento do ITCMD não é necessário para finalizar a divisão dos bens, estabelecendo assim um novo marco legal nesse processo.
Portanto, a decisão da CCJ representa um avanço significativo no campo jurídico e tributário, simplificando procedimentos e desburocratizando um aspecto importante nas questões de herança e partilhas. A expectativa é de que essa mudança traga mais celeridade e segurança jurídica para as ações envolvendo a divisão de bens em casos de falecimento.