CAMARA DOS DEPUTADOS – Candidaturas coletivas sem regulamentação: modelo divide opiniões e ganha adeptos no cenário político brasileiro.



No cenário político brasileiro, as candidaturas coletivas vêm se destacando como uma forma inovadora e democrática de participação nas eleições. Mesmo com os primeiros registros datando da década de 90, somente em 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou essa modalidade por meio de uma resolução.

No entanto, apesar do avanço legal, a regulamentação das candidaturas coletivas ainda é um tema em aberto. Em 2023, a Câmara dos Deputados aprovou uma minirreforma eleitoral que proíbe explicitamente as candidaturas coletivas, aguardando agora a análise pelo Senado. Enquanto isso, o número de adeptos a esse modelo de candidatura continua a crescer, tanto à esquerda quanto à direita do espectro político.

Essa tendência de aumento no interesse pelas candidaturas coletivas reflete a busca por novas formas de representatividade e participação política. Grupos e movimentos da sociedade civil têm enxergado nesse formato a oportunidade de canalizar suas demandas e propostas de maneira coletiva, superando a lógica individualista tradicional das eleições.

Nesse contexto, as candidaturas coletivas têm se tornado uma alternativa viável para trazer novas vozes para a arena política, representando uma diversidade de ideias e perspectivas muitas vezes ausentes no cenário eleitoral tradicional. A pluralidade de vozes e a possibilidade de unir forças em prol de objetivos comuns são aspectos que têm despertado o interesse de eleitores e movimentos sociais.

Diante desse cenário de transformações e experimentações na política brasileira, as candidaturas coletivas se apresentam como um fenômeno em ascensão, que desafia as estruturas tradicionais e aponta para novas possibilidades de participação cidadã e representatividade política. É fundamental acompanhar de perto o desdobramento desse debate e a evolução desse modelo eleitoral nos próximos pleitos.

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