Na última quarta-feira, dia 14, o Plenário aprovou o texto-base elaborado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Este documento não apenas aborda o IBS, mas também outras matérias tributárias, incluindo a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD). Uma das principais mudanças em comparação ao projeto original é a inclusão dos planos de previdência privada PGBL e VGBL na incidência do ITCMD.
Uma emenda a ser votada, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e avalizada pelo bloco União-PP, busca excluir a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL. Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão de bens e direitos, com regulamentações e alíquotas variáveis conforme a legislação de cada estado.
Na esfera judicial, a taxação dos planos de previdência complementar está sendo debatida. Alguns estados brasileiros aprovaram leis para tributar esses planos, mas a questão aguarda decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), após recursos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberaram a taxação sobre o PGBL, mas não sobre o VGBL.
Outro destaque, também do bloco União-PP, propõe a isenção do ITCMD em situações onde atos societários resultem em benefícios desproporcionais a algum sócio ou acionista sem justificativa aparente, especialmente quando esses beneficiados são pessoas vinculadas ao doador. Um exemplo é a transferência de controle acionário iminente a uma sucessão testamentária dentro da família sem contrapartida justificada.
O projeto também inclui dispositivos sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, visa alterar a forma como as administrações municipais definem o valor venal dos imóveis para efeitos de tributação. Propõe que o valor seja aquele declarado pelo contribuinte, com possibilidade de processo administrativo em caso de suspeita de subavaliação pelo Fisco.
A criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é o núcleo do PLP 108/24, pretendendo coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre os entes federados. O Comitê será composto por 54 membros remunerados, indicados em igual número por estados e municípios, sendo seu Conselho Superior a instância máxima de decisão.
Em relação à responsabilidade conjunta em infrações tributárias, uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS, excluindo a responsabilização de beneficiários não participantes diretos da infração.
O texto também aborda a compensação de créditos de ICMS – imposto a ser substituído pelo IBS – permitindo sua transferência a terceiros após homologação pelo CG-IBS. Outra proposta do deputado Orleans e Bragança sugere permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Uma emenda destacada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), apoiada pelo Psol, sugere a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, com alíquotas progressivas.
Para qualquer emenda ser aprovada ou mantida, é necessário o voto favorável de 257 deputados, já que o projeto tramita como lei complementar. As discussões continuarão na Câmara dos Deputados, com os parlamentares buscando consenso sobre essas importantes modificações tributárias.