O novo projeto, que recebeu a versão do relator Duda Ramos (MDB-RR), pretende ampliar a proteção oferecida por essa legislação, abrangendo todas as etapas de ensino, e não se limitando apenas ao nível superior. Essa mudança é vista como essencial para proteger estudantes de diferentes idades e contextos escolares, onde atos de intimidação e humilhação podem se manifestar de diversas formas.
A definição de trote violento ou humilhante está claramente estabelecida no texto da proposta, que descreve esses atos como qualquer forma de “intimidação pontual ou sistemática” direcionada a novos alunos com base em seu ingresso na instituição. De acordo com Ramos, o objetivo da lei é dar precisão legal às diversas previsões já existentes, ao mesmo tempo em que aborda as peculiaridades do trote acadêmico.
As consequências para aqueles que praticarem esses trotes poderão ser severas, incluindo a possibilidade de respostas administrativas, civis e penais. As instituições de ensino que não tomarem providências ao receberem denúncias de tais atos também podem ser responsabilizadas, uma medida que busca incentivar um ambiente escolar mais seguro e respeitoso.
Na sequência dos trâmites legislativos, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que possam ser discutidos aspectos constitucionais e legais. Após essa análise, o projeto deverá ser aprovado em votação tanto na Câmara quanto no Senado para finalmente se tornar lei.
Esse avanço legislativo reflete uma crescente preocupação das autoridades e da sociedade em geral com o bem-estar dos estudantes, buscando erradicar práticas que, embora disfarçadas de brincadeira, resultam em graves consequências para a saúde mental e emocional dos jovens.






