CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Propõe Lei para Proteger Idosos Contra Golpes Eletrônicos e Fraudes Digitais em Nova Iniciativa Legislativa

Projeto de Lei Visa Fortalecer a Proteção Digital da Pessoa Idosa contra Fraudes

Em um cenário em que fraudes eletrônicas atingem níveis alarmantes, especialmente entre a população idosa, o Projeto de Lei 446/26 surge como uma proposta inovadora para proteger esse grupo vulnerável. A iniciativa, apresentada pelo deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), tem como objetivo implementar a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo diretrizes rigorosas para a prevenção e resposta a golpes e fraudes eletrônicas.

Uma das principais características do projeto é a exigência de uma resposta rápida por parte de instituições financeiras, operadoras de telefonia e plataformas digitais. Em situações em que haja indícios de fraudes, a proposta determina que as instituições devem realizar um crédito provisório à vítima, correspondente ao valor contestado, em um prazo máximo de 48 horas após o registro da reclamação. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros imediatos e proporcionar um amparo à vítima até que a situação seja analisada.

Caso seja confirmada a fraude, o crédito provisório se torna uma restituição definitiva. O projeto também responsabiliza as empresas por falhas na prestação de serviço e omissões na prevenção de fraudes, estabelecendo um novo padrão de responsabilidade no setor. Além disso, a criação do “Alerta Prata Digital” é uma das inovações destacadas na proposta. Este mecanismo de adesão voluntária permitirá que os idosos ativem camadas extras de segurança, como validação reforçada em transações de risco elevado e bloqueios imediatos de contas suspeitas.

O deputado Abrão salienta que as fraudes modernas se aproveitam das falhas de coordenação entre diferentes setores, incluindo bancos e telecomunicações, o que torna essencial a implementação de um Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). Esse cadastro irá padronizar os registros de ocorrências, subsidiando ações de inteligência contra fraudes e contribuindo para a elaboração de estatísticas públicas, sempre respeitando a proteção de dados pessoais.

O projeto seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. As expectativas são altas, uma vez que a proteção dos idosos em um mundo cada vez mais digitalizado é uma questão de relevância social significativa.

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