A origem desta proposta remonta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a Lei 14.784/23, aprovada com o intuito de prorrogar a desoneração até 2027. Esta medida foi anulada devido à ausência de indicação de fontes de financiamento para compensar a redução da arrecadação. Posteriormente, um acordo foi firmado visando manter as alíquotas em vigor para 2024 e buscar alternativas de financiamento para os anos seguintes.
O projeto em questão contempla diversas medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o período de transição. Dentre estas medidas estão a atualização do valor de imóveis sujeitos a impostos menores de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.
A política de desoneração, implementada em 2011 para setores como tecnologia da informação, comunicação e call center, foi expandida para diversos segmentos econômicos em 2014. No entanto, devido à considerável renúncia fiscal, foi reduzida a partir de 2018, permanecendo apenas para determinadas áreas de serviços e produtos.
Para facilitar a transição, o projeto prevê, para o período de 2025 a 2027, uma diminuição gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento gradual da alíquota sobre a folha de salários. A partir de 2028, a alíquota incidente sobre a folha volta a ser de 20% e a desoneração sobre a receita bruta é extinta.
Durante esses anos de transição, as alíquotas aplicadas sobre a folha de salários não terão impacto nos pagamentos do 13º salário. Por outro lado, as empresas que atuarem em atividades não beneficiadas pela desoneração terão que arcar com os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, conforme as regras estabelecidas pela Lei 12.546/11.
A sessão deliberativa da Câmara dos Deputados sobre este importante tema pode ser acompanhada ao vivo. Mais informações serão divulgadas em breve. A reportagem está a cargo de Eduardo Piovesan, com edição de Geórgia Moraes.