O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3292/23, que faz ajustes à versão inicial, proposta pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O novo texto define racismo científico como a disseminação de preconceitos raciais por profissionais que se valem de discursos acadêmicos, mas que carecem de fundamentos éticos. Vieira enfatizou a relevância do tema, destacando que essa forma de discriminação viola a dignidade de grupos historicamente marginalizados e deve ser reconhecida como prática abusiva.
Para evitar conflitos com a autonomia de estados e municípios, o substitutivo determina que a obrigatoriedade de ações de combate ao racismo científico se aplique apenas à administração pública federal. No entanto, a proposta incentiva a União a colaborar com os governos locais para a adoção de medidas semelhantes e a estabelecer diretrizes para os conselhos federais de regulamentação profissional, visando coibir práticas de racismo científico.
Entre as ações propostas estão campanhas de conscientização, a inclusão do tema nos currículos acadêmicos e a criação de espaços para preservar a memória das violações de direitos. O governo federal também será responsável por elaborar um relatório a cada dois anos para avaliar a efetividade da nova lei.
A data de 26 de novembro foi escolhida em homenagem a Jacinta Maria de Santana, uma mulher negra cujo corpo foi exposto, em 1900, como objeto de estudo na Faculdade de Direito de São Paulo, um caso emblemático de violações sob o manto da ciência.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, poderá ser enviado diretamente ao Senado. Para que o texto se torne lei, precisará do aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, além da sanção presidencial. A aprovação desta proposta representa um passo significativo no combate à discriminação racial, indicando um compromisso com a promoção de direitos humanos no Brasil.
