O CNVM visa compilar informações de indivíduos que foram condenados de forma definitiva por crimes de violência contra mulheres, incluindo feminicídio, estupro e lesão corporal. A lei, que entrará em vigor em 60 dias, foi fruto do Projeto de Lei 1099/24, idealizado pela deputada Silvye Alves, e recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados em 2024, antes de ser ratificada pelo Senado em abril deste ano.
Silvye Alves destacou a importância da nova legislação em suas redes sociais, enfatizando que o objetivo é garantir a proteção das mulheres e facilitar a identificação de agressores. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, afirmou a deputada. A mensagem é clara: a proteção das vítimas deve estar acima de qualquer divergência política.
O cadastro reunirá dados essenciais, como nome completo, números de documentos, informações sobre filiação, fotografias, impressões digitais e endereços residenciais dos condenados, bem como os detalhes dos crimes cometidos. Importante ressaltar que a identidade das vítimas será mantida em sigilo, garantindo assim a sua segurança e privacidade.
A Lei 15409/26 não foi isenta de controvérsias. Um veto parcial foi imposto pela Presidência da República, que retirou a cláusula que proibia a exclusão dos dados dos condenados por até três anos após o cumprimento de penas inferiores a esse período. Segundo o governo, essa disposição poderia infringir direitos constitucionais, como o devido processo legal e a proporcionalidade das penas.
A implementação do CNVM promete ser uma ferramenta poderosa no esforço contínuo de erradicação da violência contra a mulher, oferecendo às autoridades uma visão clara sobre os perfis dos agressores e uma base para ações mais efetivas no futuro. A expectativa é que com essa nova legislação, o Brasil dê um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.
