Para usufruir dessa suspensão, o titular do contrato deve solicitar à prefeitura uma declaração que ateste que o imóvel em questão foi afetado pela calamidade. É relevante destacar que a suspensão não se aplica a parcelas que já estavam em atraso antes da calamidade, especificamente aquelas que não foram pagas nos 60 dias que antecedem a decretação do estado de emergência.
A proposta, que é uma versão elaborada pelo relator João Daniel, deputado do Partido dos Trabalhadores de Sergipe, refina um projeto elaborado anteriormente pelo deputado Alexandre Lindenmeyer, do Rio Grande do Sul. Enquanto a proposta original previa a suspensão dos empréstimos públicos e privados, a nova versão se concentra exclusivamente nas regras do Minha Casa, Minha Vida. Segundo João Daniel, essa limitação se faz necessária para evitar insegurança jurídica que poderia impactar negativamente o mercado imobiliário, especialmente para as famílias de baixa renda.
O substitutivo aprovado estabelece que as prestações dos contratos do Minha Casa, Minha Vida poderão ser suspensas por até 180 dias. Durante esse período, os beneficiários não poderão ser registrados em cadastros de proteção ao crédito, e os contratos ficarão isentos de penalidades. Além disso, os valores não quitados durante a crise serão incorporados ao saldo devedor, diluindo-se nas futuras parcelas.
O projeto, que já avança em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, será necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Essa iniciativa representa um passo importante para fortalecer a rede de proteção social e garantir a segurança habitacional das famílias em situações adversas.









