O texto aprovado no plenário da Câmara é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ao Projeto de Lei 1631/24, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS). Segundo o relator, a medida visa aliviar a carga dos hospitais conveniados diante da sobrecarga de atendimento provocada pelas enchentes ocorridas no estado.
Doutor Luizinho destacou que a suspensão das metas abrangerá todo o estado, e não apenas os municípios que decretaram estado de calamidade pública, como previsto no texto original. Ele ressaltou a importância de garantir a continuidade dos repasses financeiros acordados com o SUS para manter o funcionamento das entidades prestadoras de serviços de saúde em meio à crise.
Além disso, o relator incluiu dispositivos na Lei de Regulação dos Serviços de Saúde e na Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar como improbidade administrativa a conduta dos gestores que descumprirem as metas estabelecidas nos contratos firmados no âmbito do SUS.
Diante do cenário de calamidade enfrentado pelos municípios gaúchos, fica evidente a necessidade de medidas que garantam a continuidade dos serviços de saúde e o apoio necessário para a reconstrução das regiões afetadas. A tramitação do projeto no Senado promete gerar debates e discussões sobre o impacto da suspensão das metas no estado do Rio Grande do Sul e a sua eficácia diante do atual momento vivenciado pela saúde pública.