O Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, de autoria do deputado Lucas Vergilio, foi aprovado com o intuito de definir as operações de proteção patrimonial mutualista, que têm como objetivo garantir os patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com os custos sendo divididos entre os participantes por meio de rateio.
Um exemplo claro do uso desse método é a prática entre taxistas, que se associam para segurar seus veículos sem a necessidade de recorrer a seguradoras tradicionais. Para isso, os grupos contratam administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado dos participantes e realizar os pagamentos das garantias cobertas, sendo proibido conceder vantagens que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas.
Além disso, o projeto estabelece que, em caso de desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o participante não será responsável por rateios futuros e, no momento do pagamento da indenização, o grupo terá os direitos e ações referentes ao causador do dano.
Cabe ao Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) estabelecer normas para garantir a solidez e o bom funcionamento desses grupos, de forma proporcional aos riscos envolvidos. As administradoras, por sua vez, terão total independência patrimonial em relação aos grupos e a outros patrimônios.
Além disso, o substitutivo prevê mudanças no processo administrativo das seguradoras, permitindo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) suspenda ou deixe de instaurar um processo caso o investigado assine um termo de compromisso, desde que corrija as irregularidades e indenize os prejuízos, entre outras condições.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço na regulamentação das cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista, proporcionando mais segurança e transparência nas operações realizadas por esses grupos.