O projeto, que tem origem na iniciativa da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), passa a incluir uma série de requisitos para os profissionais que desejam atuar na área. Para se tornarem psicopedagogos, os interessados devem possuir graduação em psicopedagogia, além de habilidades adquiridas em cursos de pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas, desde que completem uma especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas. Além disso, o texto também admite profissionais que já possuam a especialização com carga mínima de 360 horas e que tenham atuado na função por pelo menos um ano.
Uma questão fundamental abordada pela proposta é a continuidade das atividades dos profissionais que já estão exercendo funções de psicopedagogo em instituições, sejam públicas ou privadas. Eles poderão seguir suas atividades sem interrupções, desde que se adequem às novas normas dentro de um período especificado.
As atribuições dos psicopedagogos incluem um papel ativo nas instituições de ensino, onde poderão trabalhar na superação das dificuldades de aprendizagem e na elaboração de políticas pedagógicas inclusivas. Em ambientes clínicos, como consultórios e hospitais, os profissionais estarão habilitados a diagnosticar e acompanhar casos de dificuldades de aprendizado, aplicar métodos específicos e prestar consultoria.
Outro ponto relevante é a regulamentação do sigilo profissional. O projeto estabelece que o psicopedagogo deve zelar pelo sigilo das informações dos pacientes, permitindo a troca de dados apenas com outros profissionais que estejam diretamente envolvidos no atendimento, sempre respeitando o dever de sigilo. O não cumprimento dessa regra poderá acarretar sanções civis e penais.
Com essa aprovação, a proposta agora segue para o Senado, a menos que ocorra um recurso para que a deliberação seja feita pelo Plenário da Câmara, possibilitando assim a continuidade das discussões sobre a valorização e o reconhecimento da psicopedagogia no Brasil.





