CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Regime Disciplinar Diferenciado para Condenados por Crimes Contra Policiais e Militares em Projeto de Lei Recém-sancionado.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um regime disciplinar diferenciado para condenados pelo assassinato de policiais ou militares durante o exercício da função ou em decorrência dela. Agora, o texto segue para a sanção presidencial após a aceitação das emendas feitas pelo Senado, que transformaram substancialmente a proposta original, apresentada pelo deputado Carlos Jordy e outros.

A relatora do projeto, deputada Bia Kicis, respaldou todas as emendas, que foram criadas a partir de um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga. O regime disciplinar diferenciado contempla diversas medidas restritivas, como a ocupação de celas individuais, diminuição das visitas e da frequência de saídas, e um limite máximo de dois anos sob esse regime.

Adicionalmente, a norma se estende a aqueles que forem condenados por matar ou tentar matar cônjuges ou parentes consanguíneos até o terceiro grau de militares, consolidando assim a proteção necessária para esses agentes de segurança. Vale ressaltar que as novas regras se aplicam também a presos provisórios.

As penas para quem cometer esses crimes, que são classificados como hediondos, variam entre 12 a 30 anos de reclusão. O projeto estipula, ainda, que esses condenados sejam preferencialmente recolhidos em estabelecimentos penais federais, uma terminologia que visa uniformizar a linguagem legal com outras legislações.

Uma das emendas mais discutidas propõe que as audiências de presos em instituições penais federais ocorram prioritariamente por videoconferência. Essa medida, que visa otimizar o processo, amplia a abrangência em relação ao texto inicial, que previa essa possibilidade apenas para os crimes em questão.

O projeto também aborda a questão de reiteração de crimes. Agora, condenados por crimes hediondos que tenham reincidido não precisam esperar por uma definição judicial de reincidência, permitindo que sejam inseridos rapidamente no regime disciplinar diferenciado.

No entanto, a proposta não foi isenta de críticas. O deputado Tarcísio Motta, do PSOL, argumentou que a interpretação mais ampla da reiteração pode resultar em superlotação dos presídios federais, o que comprometeria a funcionalidade desses estabelecimentos destinados a detentos de alta periculosidade.

Por outro lado, Carlos Jordy defendeu a proposta, questionando a postura da oposição e sinalizando que a votação contra o texto seria vista como uma aliança com a criminalidade.

Cabe mencionar que, em 2006, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional a proibição da progressão de regime para crimes hediondos. Entretanto, a jurisprudência sobre a progressão para prisão em regime disciplinar diferenciado permanece indefinida. O novo texto proíbe a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional durante o cumprimento da pena em regime disciplinar.

O processo para inclusão de presos nesse regime será decidido pelo juiz em até 15 dias, após análise do Ministério Público e da defesa. Essa nova medida busca agilizar o trâmite judicial, permitindo decisões liminares, o que não era contemplado anteriormente.

Essas decisões revelam um esforço do legislativo para endurecer as penas destinadas a crimes de grande gravidade, especialmente aqueles que afetam diretamente a segurança pública.

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