Comissão da Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Restringe Cobrança de Honorários Advocatícios em Condomínios
No dia 15 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que visa limitar a cobrança de honorários advocatícios de condôminos inadimplentes. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proíbe a inclusão dos custos com advogados contratados pelo condomínio no valor que é cobrado dos condôminos em atraso.
Atualmente, o Código Civil já responsabiliza os condôminos inadimplentes pelo pagamento de correção monetária, juros de mora e multas, que podem ser previstas na convenção condominial ou, na ausência dessas diretrizes, de até 2% do montante devido. Entretanto, a nova proposta mantém esses encargos legais, mas veda explicitamente o repasse dos honorários advocatícios que não sejam judicialmente estabelecidos. Assim, apenas os honorários sucumbenciais — aqueles definidos pelo juiz em um processo judicial — poderão ser cobrados dos condôminos.
Ao fazer essa alteração no Código Civil, a proposta anula qualquer cláusula que tenha sido aprovada na convenção, regimento interno ou assembleia que autorize à cobrança extrajudicial de honorários. O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que essa mudança é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar abusos nas cobranças dos condomínios. Ele citou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça essa posição.
Em seu parecer, Ayres afirmou que “é inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”. A proposta agora será encaminhada para votação no Senado, a menos que haja um recurso que demande análise pelo Plenário da Câmara.
Caso a matéria seja aprovada pelo Senado, poderá trazer mudanças significativas para os direitos e deveres dos condôminos inadimplentes e para a maneira como os condomínios conduzem suas cobranças.






