CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Proposta que Proíbe Cobrança de Honorários Advocatícios em Dívidas Condominiais Inadimplentes

Comissão da Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Restringe Cobrança de Honorários Advocatícios em Condomínios

No dia 15 de abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que visa limitar a cobrança de honorários advocatícios de condôminos inadimplentes. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proíbe a inclusão dos custos com advogados contratados pelo condomínio no valor que é cobrado dos condôminos em atraso.

Atualmente, o Código Civil já responsabiliza os condôminos inadimplentes pelo pagamento de correção monetária, juros de mora e multas, que podem ser previstas na convenção condominial ou, na ausência dessas diretrizes, de até 2% do montante devido. Entretanto, a nova proposta mantém esses encargos legais, mas veda explicitamente o repasse dos honorários advocatícios que não sejam judicialmente estabelecidos. Assim, apenas os honorários sucumbenciais — aqueles definidos pelo juiz em um processo judicial — poderão ser cobrados dos condôminos.

Ao fazer essa alteração no Código Civil, a proposta anula qualquer cláusula que tenha sido aprovada na convenção, regimento interno ou assembleia que autorize à cobrança extrajudicial de honorários. O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que essa mudança é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar abusos nas cobranças dos condomínios. Ele citou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça essa posição.

Em seu parecer, Ayres afirmou que “é inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”. A proposta agora será encaminhada para votação no Senado, a menos que haja um recurso que demande análise pelo Plenário da Câmara.

Caso a matéria seja aprovada pelo Senado, poderá trazer mudanças significativas para os direitos e deveres dos condôminos inadimplentes e para a maneira como os condomínios conduzem suas cobranças.

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