Entre as diretrizes aprovadas pelo projeto, destacam-se a atenção integral à saúde, a hierarquização dos serviços de saúde em níveis de complexidade, com valorização da atenção primária, o tratamento multidisciplinar e o estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo. Além disso, o projeto também prevê o incentivo à formação e capacitação de profissionais de saúde e a participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas.
O texto aprovado estabelece a rede de atenção primária à saúde como ponto central dos cuidados de pessoas com TEA e TDAH, sendo responsável pelo acolhimento de pacientes e pela realização de triagem para o diagnóstico do TEA por meio de testes padronizados após os 18 meses de idade. As unidades básicas de saúde também serão responsáveis pela elaboração, condução e avaliação do plano de tratamento individualizado para cada paciente.
O projeto também define que as pessoas com diagnóstico, ainda que não definitivo, de TEA devem ser encaminhadas para avaliação multidisciplinar em um centro regional especializado, a ser iniciada em, no máximo, 90 dias do encaminhamento pelo serviço de atenção primária.
O relator do projeto, o deputado Dr. Benjamim (União-MA), reuniu trechos do Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e de outros seis apensados. No entanto, o relator rejeitou dispositivo previsto no Projeto de Lei 1063/23, que pretendia equiparar o TDAH com deficiência para todos os fins legais.
Segundo o relator, esse tema precisa ser mais bem debatido com a sociedade e, principalmente, com as pessoas com TDAH. Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.