Além disso, a nova normativa abrange veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens que acomodam mais de 500 pessoas, e também ambulâncias. De acordo com a proposta, os estabelecimentos serão obrigados a manter os DEAs em locais visíveis e bem sinalizados, além de exigir a presença de, no mínimo, um profissional capacitado em reanimação cardiopulmonar durante todo o horário de operação. Para aqueles que descumprirem as regras estabelecidas, as penalidades podem incluir advertências, interdição do local e multas que começam em R$ 5 mil, aumentando para R$ 10 mil em casos de reincidência.
O projeto de lei, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é uma versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando, e também acolhe sugestões de outras propostas apensadas, somando 12 no total. Ovando enfatizou que o substitutivo não apenas incorpora as principais contribuições, mas também corrige erros de técnica e redação que estavam presentes nas versões anteriores.
A aprovação deste projeto representa um importante avanço na legislação brasileira voltada à proteção da vida e à saúde coletiva. Com a expectativa de ser apreciado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado, a proposição busca garantir que a sociedade brasileira tenha acesso a equipamentos que podem ser cruciais em situações de emergência. A medida, que promete salvar vidas, também destaca a responsabilidade das empresas e lugares de grande movimento em assegurar um ambiente mais seguro para todos.





