CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão Aaprova Projeto que Permite a Terceiros Pedirem Suspensão do Poder Familiar em Defesa de Crianças e Adolescentes Sem Vínculo de Sangue

No dia 8 de maio de 2026, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à proteção de crianças e adolescentes. O colegiado aprovou o Projeto de Lei 146/26, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa iniciativa é inovadora, pois permite que pessoas sem vínculos de parentesco possam requerer a perda ou suspensão do poder familiar.

Atualmente, o procedimento para a interrupção desse poder familiar pode ser iniciado somente por meio do Ministério Público ou por indivíduos que comprovem um legítimo interesse. No entanto, a legislação não define claramente o que constituiria esse interesse. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, visa assegurar que aqueles que, apesar de não terem laços sanguíneos, estão emocionalmente próximos à criança possam também agir em defesa de seus direitos.

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, expressou seu apoio à medida, sublinhando que as famílias brasileiras estão cada vez mais formadas por laços afetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles que estão verdadeiramente dedicados ao seu bem-estar”, afirmou. Esta perspectiva amplia o entendimento sobre a proteção dos menores, reconhecendo que o amor e o cuidado não dependem exclusivamente de laços biológicos.

Além do mais, o projeto reforça um entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a presença de um vínculo familiar não é obrigatória para a solicitação da medida. O juiz deve considerar, em cada situação específica, a conexão pessoal entre a pessoa que faz o pedido e a criança ou adolescente em questão, especialmente se este se encontrar em vulnerabilidade.

O projeto agora segue sua tramitação em caráter conclusivo, o que significa que será revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado, e posteriormente receber a sanção presidencial.

Essa modificação na legislação representa um avanços significativos na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, refletindo uma nova realidade social e a importância da pluralidade nas relações familiares.

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