CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que torna crimes contra crianças em ambientes digitais mais severos, aumentando penas e definindo novas tipificações legais.

Câmara dos Deputados Avança no Combate a Crimes Sexuais Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital

Na noite de 19 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados tomou uma importante decisão em favor da proteção de crianças e adolescentes ao aprovar um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes sexuais, especificamente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, que agora segue para o Senado, introduz classificações mais severas para delitos relacionados à violência sexual, agora considerados hediondos.

O Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra, foi aprovado com um substitutivo elaborado pela deputada Rogéria Santos. Essa nova versão redefine crimes relacionados à pedofilia, adotando o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”. A relatora justifica que essa mudança fundamenta-se em decisões recentes do judiciário, que reconhecem que a violência sexual não exige contato físico ou nudez explícita para ser caracterizada.

O projeto atualiza o ECA ao incluir representações de violência sexual em qualquer formato, seja através de fotografias, vídeos ou imagens digitais, ampliando o conceito para englobar criações feitas por tecnologias modernas, como a inteligência artificial. As novas definições também estabelecem critérios específicos para classificar representações adequadas ao conceito de violência sexual.

Ainda de acordo com a proposta, os crimes de armazenamento ou aquisição de material sexual envolvendo crianças e adolescentes sofrerão um aumento significativo nas penas. A condenação, que antes variava de um a quatro anos, agora poderá chegar a seis anos de reclusão. A distribuição de tal material também receberá penas mais rigorosas, de quatro a dez anos.

O projeto ainda restringe o cálculo da diminuição da pena em casos de pequenas quantidades de material. Com as modificações, as reduções propostas caem de 1/3 a 2/3 para 1/6 a 1/3, refletindo uma abordagem mais rigorosa em relação a esses delitos.

Em um momento de crescente preocupação sobre a segurança digital, é notável que o projeto preveja uma série de agravantes para crimes cometidos em plataformas digitais. Isso inclui ações como a criação ou administração de sites voltados para a exploração sexual de menores, além da utilização de técnicas para ocultar a identidade online.

Além disso, a proposta não ignora a questão da privacidade e da segurança digital. O uso legítimo de tecnologias como VPNs para proteção de dados não será considerado crime, desde que desempenhado dentro da legalidade.

Com a aprovação desse projeto, a mensagem que os deputados pretendem passar à sociedade é clara: a proteção das crianças e adolescentes contra abusos sexuais, especialmente no ambiente digital, é uma prioridade que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. O autor da proposta reitera que esse é um passo fundamental para enfrentar a escalada da violência sexual na internet.

Dados de organizações de segurança digital ressaltam a crescente incidência de crimes cibernéticos contra menores, com um aumento alarmante nas denúncias de conteúdos ilícitos. Essa aprovação não apenas visa punir mais severamente os infratores, mas também criar um ambiente mais seguro para as crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Brasil em estar à frente no combate à violência sexual contra a infância.

O debate no plenário foi animado, com a relatora enfatizando que essa proposta representa um marco legislativo essencial. Vários deputados, incluindo representantes de diferentes partidos, se manifestaram favoravelmente à medida, ressaltando a urgência em atualizar a legislação frente às novas realidades digitais e os riscos que elas impõem a um público tão vulnerável.

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