CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica crime de violência processual contra a mulher e impõe penas mais rígidas.



Na última quinta-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tipificar o crime de violência processual contra a mulher, estabelecendo uma pena que varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. O texto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), será encaminhado ao Senado para apreciação.

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo que foi fundamental para a aprovação da matéria. Esse novo crime consiste em expor injustificadamente a mulher vítima de violência em processo judicial ou administrativo, com o intuito de humilhá-la ou expô-la publicamente, a partir de aspectos como vestimenta, comportamento ou qualquer outra característica relacionada à sua condição de gênero.

Para Maria do Rosário, apesar dos avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, ainda é comum ver mulheres vítimas de violência sendo expostas e desqualificadas em debates judiciais. A deputada Sâmia Bomfim ressaltou a importância de impedir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar mulheres e reforçar estereótipos prejudiciais.

Além disso, o projeto inclui uma medida no Código de Processo Penal que autoriza o juiz a declarar a perda do direito de questionar presencialmente a vítima caso a outra parte utilize argumentos que atentem contra a sua dignidade. Dessa forma, a vítima poderá se comunicar por meio de um ambiente virtual seguro e protegido, evitando exposição indevida e promovendo a ampla defesa das partes envolvidas.

Outro aspecto relevante do projeto aprovado é a consideração da litigância de má-fé para aqueles que utilizarem o processo judicial ou administrativo para praticar assédio ou violência contra a mulher, estabelecendo a responsabilidade por perdas e danos.

O avanço dessa legislação representa um importante passo na proteção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência processual, reforçando a necessidade de um sistema judiciário mais sensível e comprometido com a igualdade de gênero.

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