A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo que foi fundamental para a aprovação da matéria. Esse novo crime consiste em expor injustificadamente a mulher vítima de violência em processo judicial ou administrativo, com o intuito de humilhá-la ou expô-la publicamente, a partir de aspectos como vestimenta, comportamento ou qualquer outra característica relacionada à sua condição de gênero.
Para Maria do Rosário, apesar dos avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, ainda é comum ver mulheres vítimas de violência sendo expostas e desqualificadas em debates judiciais. A deputada Sâmia Bomfim ressaltou a importância de impedir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar mulheres e reforçar estereótipos prejudiciais.
Além disso, o projeto inclui uma medida no Código de Processo Penal que autoriza o juiz a declarar a perda do direito de questionar presencialmente a vítima caso a outra parte utilize argumentos que atentem contra a sua dignidade. Dessa forma, a vítima poderá se comunicar por meio de um ambiente virtual seguro e protegido, evitando exposição indevida e promovendo a ampla defesa das partes envolvidas.
Outro aspecto relevante do projeto aprovado é a consideração da litigância de má-fé para aqueles que utilizarem o processo judicial ou administrativo para praticar assédio ou violência contra a mulher, estabelecendo a responsabilidade por perdas e danos.
O avanço dessa legislação representa um importante passo na proteção e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência processual, reforçando a necessidade de um sistema judiciário mais sensível e comprometido com a igualdade de gênero.