Os defensores do projeto argumentam que a resolução anterior do Conanda extrapola a competência do conselho ao eliminar a obrigatoriedade da apresentação de um boletim de ocorrência policial para que uma criança ou adolescente possa acessar a interrupção da gravidez. Segundo a resolução 258/24, a interrupção da gestação não necessitaria desse documento, tampouco de autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais, em casos que envolvem suspeita de abuso sexual dentro do lar.
Além disso, a resolução determina que, em situações de desacordo entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para receberem orientações sobre como proceder. Os autores do PDL criticam fortemente essa disposição, alegando que ela contraria o Código Penal, que atribui aos responsáveis legais a decisão em situações que envolvem menores de idade, dada a incapacidade civil das crianças e adolescentes.
Outro aspecto do projeto que gerou controvérsia é a consideração de que a recusa de um médico em realizar a interrupção da gestação, por suspeitar da veracidade do relato da vítima, seria uma conduta discriminatória e não uma objeção de consciência. Essa questão levanta debates intensos sobre os direitos das vítimas, a ética médica e o papel das famílias nas decisões relacionadas à saúde de crianças e adolescentes.
A discussão sobre o PDL reflete um conflito mais amplo na sociedade brasileira em torno dos direitos da criança, da proteção à vida e do acesso a serviços de saúde reproduzindo divisões ideológicas profundas. O desfecho dessa votação no Senado será acompanhada de perto, uma vez que ela pode impactar significativamente as políticas públicas relacionadas à proteção de menores vulneráveis no país.









