O Decreto 10.750, em vigor desde 2021, permite a convocação de militares reformados judicialmente por incapacidade definitiva para avaliação das condições que motivaram a reforma. Além disso, o decreto não estabelece prazo para o processo de revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva dos militares.
A deputada Fernanda Melchionna argumentou que o decreto fere princípios fundamentais e contraria as garantias individuais do cidadão. Segundo a relatora, a administração militar tem aplicado retroativamente as revisões de reformas de militares, alcançando situações que já estão consolidadas juridicamente. Para ela, isso é um subterfúgio para rever concessões que anteriormente foram negadas pela própria administração.
O projeto de decreto legislativo agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
É importante ressaltar que a aprovação do PDL 118/23 pela Comissão de Administração e Serviço Público representa uma vitória para aqueles que defendem as garantias individuais dos militares reformados judicialmente por incapacidade definitiva. Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, o Decreto 10.750 será suspenso, impedindo a convocação e revisão das condições da reforma militar por incapacidade definitiva.
A discussão sobre a revisão da reforma militar por incapacidade definitiva é um tema de grande relevância, uma vez que envolve os direitos e garantias dos militares que foram reformados judicialmente por essa razão. Resta aguardar os próximos passos do PDL 118/23 na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da Câmara dos Deputados, para acompanhar o desfecho dessa importante questão.