Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê punições relativamente brandas para o crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses ou multa para casos gerais de destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia. No entanto, para casos de dano qualificado, como quando cometido com violência ou grave ameaça, a pena já é significativamente maior, variando de seis meses a três anos de prisão, além da multa e da punição correspondente à violência.
A nova proposta, apresentada no Projeto de Lei 319/24 pelo deputado Marangoni (União-SP) e alterada pela relatora Silvye Alves, pretende incrementar a pena de um a quatro anos se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima, para incluir filhos, netos, pais e avós. Este ajuste visa abarcar a totalidade do impacto emocional e psicológico causado a terceiros que testemunham tais atos de violência.
A Lei Maria da Penha já reconhece a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica, caracterizada por ações como retenção, subtração e destruição de objetos e documentos da vítima, além de seus recursos econômicos. No entanto, até o momento, estas ações não têm correspondência no crime de dano estabelecido no Código Penal brasileiro, o que deixa uma lacuna que o novo projeto busca preencher.
Segundo a deputada Silvye Alves, a qualificação específica do crime de dano no contexto da violência contra a mulher tem a finalidade de esclarecer que tal prática visa diminuir a autoestima, autonomia e independência da vítima, ao destruir seus bens e simbolizar um ataque à sua pessoa. “O projeto em discussão vem suprir uma lacuna,” destacou a relatora.
A proposta também enfatiza a relevância da presença de familiares durante tais atos de violência, reconhecendo que tal cenário costuma ser usado para intimidar a mulher e toda a sua família, amplificando o trauma e o sofrimento psicológico não apenas da vítima direta, mas também de seus entes queridos.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de votação no Plenário da Câmara. Para que a iniciativa se transforme em lei, é necessário também o aval do Senado. A aprovação desta proposta representa um passo significativo na luta contra a violência doméstica e a proteção dos direitos das mulheres no Brasil.