De acordo com o relator do projeto, deputado Diego Garcia, a medida visa proteger as crianças de possíveis abusos, principalmente aquelas com até 10 anos de idade. O uso de celulares em sala de aula será permitido apenas para atividades pedagógicas, em todos os anos da educação básica, além de situações específicas de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
O relator ressaltou a importância de adiar o uso e o porte de aparelhos eletrônicos para crianças muito novas, uma vez que estudos recentes apontam para o acesso precoce a conteúdos impróprios como pornografia, drogas, violência e apostas eletrônicas. Para Garcia, as atividades físicas e de socialização são essenciais nessa fase de desenvolvimento.
No entanto, a partir dos 11 anos, o porte de celulares na escola será autorizado, desde que seja para fins pedagógicos e didáticos. O relator destacou a importância da autorregulação dos alunos nessa faixa etária e da demanda por interações digitais para as relações sociais e atividades escolares.
Além disso, o projeto aprovado também prevê a abordagem do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos, com orientações sobre os riscos e prevenção relacionados ao uso excessivo de celulares e acesso a conteúdos inadequados. Os professores serão treinados para identificar sinais de sofrimento psíquico e as escolas deverão oferecer espaços de acolhimento para alunos em situações de vulnerabilidade.
O próximo passo para a efetivação do projeto é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proibição precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A medida visa promover um ambiente escolar mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos alunos.