Com a aprovação da proposta, as convenções de condomínio poderão incorporar o que é chamado de cláusula compromissória. Essa cláusula estabelece que todos os moradores e proprietários das unidades estão obrigados a resolver suas contendas através da arbitragem, evitando assim os longos e custosos processos judiciais. Embora a possibilidade de utilizar a arbitragem já tenha sido reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, defende a formalização desse mecanismo por meio de mudanças na legislação.
O relator do projeto na comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a proposta busca consolidar a interpretação do STJ e eliminar incertezas sobre a legalidade do uso da arbitragem para questões condominiais. Pereira Júnior enfatizou que a arbitragem traz benefícios claros em comparação ao sistema judicial tradicional, como maior rapidez, flexibilidade e menores custos para as partes. Além disso, essa abordagem propicia um ambiente mais confidencial e reduz possíveis riscos adicionais nas disputas.
Importante ressaltar que, embora a cláusula de arbitragem seja uma opção válida, não será obrigatória para todos os condomínios. Isso permite que cada empreendimento decida por sua inclusão, conforme as necessidades e a cultura dos moradores.
Com a aprovação na comissão, o próximo passo do Projeto de Lei 4081/21 será sua análise no Senado, a menos que haja um recurso que determine sua apreciação pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, esse projeto pode revolucionar a maneira como as divergências em condomínios são tratadas, proporcionando um ambiente mais harmonioso e eficiente para a convivência coletiva.