CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Permite Ação Penal Incondicionada em Casos de Violência contra Idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei significativo que reforça a natureza pública e incondicionada das ações penais por lesão corporal contra pessoas idosas. Com essa nova regra, o Ministério Público poderá iniciar processos contra agressores sem depender da vontade ou de denúncias formais por parte das vítimas ou de suas famílias.

O projeto aprovado, que é um substitutivo ao PL 7013/25, foi apresentado pelo relator Daniel Agrobom, deputado pelo PSD de Goiás. A nova redação conserva a essência do texto original, proposto pelo deputado Duda Ramos, mas promove uma adequação direta ao Código Penal. Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa Idosa já assegura que os crimes previstos nele são considerados de ação pública incondicionada, mas esta nova medida amplia essa proteção.

Agrobom abordou a temática de forma contundente, ressaltando que muitas situações de violência contra pessoas acima de 60 anos só chegam ao conhecimento das autoridades por intermédio de vizinhos ou cuidadores. Ele argumentou que, uma vez ciente de tais ocorrências, como a comunicação feita por um vizinho, o Ministério Público deve atuar para reafirmar o princípio da dignidade da pessoa humana, que é central na Constituição.

O relator também enfatizou que a proposta não apenas visa proteger as vítimas, mas também busca romper barreiras sociais. Independentemente do contexto socioeconômico, tanto homens quanto mulheres são frequentemente afetados por violências que ocorrem, em sua maioria, no ambiente familiar. Aumentos de episódios de empurrões, tapas e outras formas de agressões físicas afetam a segurança e a dignidade das pessoas idosas, causando um acúmulo de sofrimento emocional e físico.

Após a aprovação na comissão, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne uma lei efetiva, o texto precisará passar pelas comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de ser sancionado pela Presidência da República. Esse processo legislativo reforça a importância de uma rápida resposta das instituições diante de casos de violência contra a população idosa, assegurando que as medidas protetivas estejam em vigor o mais rápido possível.

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