O novo texto estabelece condições para o registro nos conselhos regionais, permitindo-o apenas àqueles que concluírem cursos oficialmente reconhecidos. Uma das mudanças significativas incluiu a exigência de supervisão para estágios, que deve ser realizada por profissionais cuja formação seja igual ou superior à do estudante, garantindo assim um acompanhamento mais qualificado durante a formação prática dos futuros radiologistas.
Sob a relatoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a CCJ considerou as emendas apresentadas por diferentes comissões, como a de Seguridade Social e Família e a de Saúde, como constitucionais. Essas emendas foram relevantes para o fortalecimento da proposta, incluindo um substitutivo que altera substancialmente o texto original e amplia as diretrizes do PL 3661 de 2012, além de outras proposições relacionadas.
Durante a discussão, os deputados decidiram rejeitar um projeto apensado que visava estabelecer um piso salarial para a categoria equivalente a quatro salários mínimos. O relator justificou essa decisão com o argumento de que a Constituição do país proíbe a utilização do salário mínimo como parâmetro para o cálculo de vencimentos em profissões.
Além disso, uma correção técnica foi realizada no texto, que antes mencionava “Conselho de Técnicos e Tecnólogos”. A subemenda aprovada ajustou essa nomenclatura para “Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e seus respectivos conselhos regionais”, refletindo a organização atual do setor.
Com as alterações realizadas na Câmara, o projeto agora retornará ao Senado, onde os senadores terão a oportunidade de avaliar as modificações propostas antes que a nova legislação entre em vigor. Essa mudança é vista como um marco para a valorização e regulamentação das profissões relacionadas à radiologia, destacando a importância do exercício profissional em conformidade com padrões estabelecidos.






