A nova versão da proposta foi elaborada pela relatora Rogéria Santos, da bancada dos Republicanos da Bahia, que fez ajustes importantes no texto original. A mudança mais significativa foi substituir a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”. Essa alteração foi feita com o objetivo de respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
A relatora destacou que a redação inicial da proposta apresentava imprecisões que poderiam levar a inseguranças jurídicas. “A lei não deve ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; ao contrário, deve oferecer clareza e previsibilidade”, enfatizou Santos. Além disso, o texto aprovado estabelece que, caso um membro do Conanda seja condenado, ele deverá ser substituído imediatamente. Esse pedido de substituição poderá ser feito por qualquer cidadão, desde que apresente uma certidão judicial comprobatória.
O Conanda, que foi criado pela Lei 8.242/91, é composto por 28 membros titulares e um número igual de suplentes. Desse total, metade representa organizações governamentais responsáveis pela implementação de políticas sociais, enquanto a outra metade é composta por entidades não governamentais com atuação nacional focada nos direitos da criança e do adolescente.
Agora, o projeto ainda precisa ser submetido a uma análise adicional na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nesta etapa, ele ainda terá que passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. A discussão em torno dessa proposta reflete uma crescente preocupação com a proteção dos direitos infanto-juvenis e a melhoria da governança em órgãos destinados à sua proteção.





