O texto aprovado é de autoria do deputado Moses Rodrigues (União-CE) e é um substitutivo ao Projeto de Lei 4719/20, proposto anteriormente pelo ex-deputado General Peternelli (SP). A principal mudança feita pelo substitutivo é a exigência de que os medicamentos doados tenham, no mínimo, seis meses de validade.
Dessa forma, a indústria farmacêutica só poderá fazer a doação de remédios que tenham pelo menos seis meses até a data de vencimento. O objetivo é garantir que os medicamentos sejam utilizados dentro do prazo de validade pelos governos e entidades beneficiadas.
Além disso, o texto aprovado proíbe a comercialização ou dispensação de medicamentos que utilizem marcas ou símbolos de empresas não autorizadas como indústria farmacêutica. A isenção de tributos só se aplica aos medicamentos que forem utilizados para atividades assistenciais e sem fins lucrativos.
Os tributos envolvidos na isenção concedida são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção desses impostos será aplicada apenas para as doações feitas dentro dos termos definidos pelo projeto de lei.
Essa medida é importante para incentivar a doação de medicamentos e facilitar o acesso a tratamentos médicos para pessoas que necessitam. A isenção de impostos reduz o custo das doações e estimula a indústria farmacêutica a doar remédios que ainda estão próprios para uso.
A aprovação desse projeto de lei é um passo importante para garantir o acesso a medicamentos essenciais e evitar o desperdício de toneladas de remédios em boas condições. Agora, cabe ao Senado dar continuidade ao processo de tramitação desse projeto, para que ele possa se tornar lei e beneficiar ainda mais pessoas em todo o país.
Assim que houver mais informações sobre a tramitação do projeto no Senado, atualizaremos esta reportagem.
