CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Introduz Duplo Grau de Julgamento em Questões Fiscais, Regras Valendo para Entes Federativos com Mais de 100 Mil Habitantes.

Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Estabelece Duplo Grau de Julgamento em Questões Fiscais

Em uma importante decisão legislativa, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que institui a obrigatoriedade do duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. A medida, que já está em discussão no Senado, visa garantir uma maior proteção aos contribuintes, permitindo que estes tenham a opção de recorrer a uma segunda instância administrativa, acima da decisão inicial do Fisco.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada, as novas regras se aplicam a estados e municípios com população superior a 100 mil habitantes, de acordo com dados do último censo. Após a exigência de um tributo, o contribuinte poderá impugná-lo, o que acarretará a suspensão da exigência até que o processo administrativo seja concluído. Essa mudança representa um avanço significativo para os direitos dos contribuintes, pois promove um maior equilíbrio entre a administração fiscal e os cidadãos.

Se a primeira instância decidir de forma desfavorável, tanto o contribuinte quanto o Fisco terão o direito de recorrer à segunda instância. Caso as decisões de diferentes órgãos de segunda instância diverjam sobre a mesma questão, será possível solicitar a revisão em uma instância superior, quando aplicável. Importante ressaltar que, em situações onde houver decisões favoráveis ao contribuinte, não será permitido recurso a autoridades executivas como secretários de estado ou ministros.

Além disso, o projeto estabelece que pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão efeito vinculante nos processos administrativos fiscais. O objetivo é tornar o sistema mais coeso e evitar decisões adversas que possam gerar insegurança jurídica para os contribuintes. Contextualizando, isso significa que as súmulas e decisões do STF, assim como aquelas com repercussão geral, deverão ser seguidas por todos os entes federativos.

A proposta também traz uma série de inovações, entre as quais se destacam a possibilidade de resolução de conflitos por meio de transação, mediação e arbitragem, além de ajustes nos prazos e procedimentos administrativos, como a redução do tempo para emissão de certidões negativas de débito.

Os entes federativos terão um prazo de dois anos para implementar as novas regras e garantir que o processo administrativo esteja alinhado às diretrizes do PLP 124/22.

Essa reforma representa um passo significativo na modernização da legislação fiscal e na defesa dos direitos dos contribuintes, buscando um equilíbrio mais justo entre a arrecadação tributária e a proteção ao cidadão. O avanço do projeto no Senado será acompanhado com atenção, uma vez que suas implicações transbordam o âmbito jurídico, impactando diretamente as relações entre Estado e contribuinte.

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