Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Estabelece Duplo Grau de Julgamento em Questões Fiscais
Em uma importante decisão legislativa, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que institui a obrigatoriedade do duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. A medida, que já está em discussão no Senado, visa garantir uma maior proteção aos contribuintes, permitindo que estes tenham a opção de recorrer a uma segunda instância administrativa, acima da decisão inicial do Fisco.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada, as novas regras se aplicam a estados e municípios com população superior a 100 mil habitantes, de acordo com dados do último censo. Após a exigência de um tributo, o contribuinte poderá impugná-lo, o que acarretará a suspensão da exigência até que o processo administrativo seja concluído. Essa mudança representa um avanço significativo para os direitos dos contribuintes, pois promove um maior equilíbrio entre a administração fiscal e os cidadãos.
Se a primeira instância decidir de forma desfavorável, tanto o contribuinte quanto o Fisco terão o direito de recorrer à segunda instância. Caso as decisões de diferentes órgãos de segunda instância diverjam sobre a mesma questão, será possível solicitar a revisão em uma instância superior, quando aplicável. Importante ressaltar que, em situações onde houver decisões favoráveis ao contribuinte, não será permitido recurso a autoridades executivas como secretários de estado ou ministros.
Além disso, o projeto estabelece que pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão efeito vinculante nos processos administrativos fiscais. O objetivo é tornar o sistema mais coeso e evitar decisões adversas que possam gerar insegurança jurídica para os contribuintes. Contextualizando, isso significa que as súmulas e decisões do STF, assim como aquelas com repercussão geral, deverão ser seguidas por todos os entes federativos.
A proposta também traz uma série de inovações, entre as quais se destacam a possibilidade de resolução de conflitos por meio de transação, mediação e arbitragem, além de ajustes nos prazos e procedimentos administrativos, como a redução do tempo para emissão de certidões negativas de débito.
Os entes federativos terão um prazo de dois anos para implementar as novas regras e garantir que o processo administrativo esteja alinhado às diretrizes do PLP 124/22.
Essa reforma representa um passo significativo na modernização da legislação fiscal e na defesa dos direitos dos contribuintes, buscando um equilíbrio mais justo entre a arrecadação tributária e a proteção ao cidadão. O avanço do projeto no Senado será acompanhado com atenção, uma vez que suas implicações transbordam o âmbito jurídico, impactando diretamente as relações entre Estado e contribuinte.









