Uma das principais inovações deste projeto é a introdução do princípio de “reconstruir melhor”. Isso implica que, após um desastre, as intervenções não devem apenas restaurar o que foi perdido, mas também construir infraestruturas mais resilientes, prevenindo futuras catástrofes. Para garantir que esses novos objetivos sejam atingidos, o texto aprovado estabelece que estados e municípios deverão integrar a resiliência em seus planejamentos de obras e usos do solo.
A proposta também enfatiza a utilização de soluções baseadas na natureza, promovendo um desenvolvimento urbano mais sustentável e seguro. Além disso, estabelece metas para fomentar o uso de pesquisa, inovação e tecnologia na proteção contra desastres. O governo federal, sob a nova legislação, se comprometerá a capacitar gestores públicos e comunidades, ensinando-os a implementar as novas práticas de resiliência na vida cotidiana.
Relatada pelo deputado Benes Leocádio, do União-RN, a proposta foi aprovada em substituição ao Projeto de Lei 1996/25, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PP-MG). O novo texto busca evitar a criação de novos órgãos e burocracias, priorizando a integração das novas metas com as legislações existentes sobre defesa civil.
O relator destacou que essa mudança legislativa representa um avanço relevante, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais e às diretrizes globais de redução de riscos de desastres. Embora a atual Política Nacional de Proteção e Defesa Civil já mencione a resiliência, a nova proposta traz uma definição formal e abrangente do conceito.
A próxima fase do projeto envolve sua análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que essa proposta se transforme em lei, será necessário o respaldo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Essa é uma etapa crucial que pode marcar uma nova era nas políticas de proteção e defesa civil do país, ampliando as capacidades de resposta e mitigação a desastres naturais e suas consequências.





