CAMARA DOS DEPUTADOS –

Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Garante Segunda Chamada em Concursos para Gestantes e Puérperas

Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei que Garante Segunda Chamada em Concursos para Gestantes e Puérperas

Na última sessão do Plenário, a Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao aprovar um projeto de lei que assegura a realização de uma segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. A norma se aplica a todos os concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta, abrangendo esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Este projeto, de número 1054/19, é oriundo do Senado e retornará àquela Casa para nova votação, uma vez que modificações foram introduzidas no texto original por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Júlia Zanatta, do PL-SC. A proposta visa garantir que as candidatas possam participar das etapas do concurso em um momento mais apropriado, considerando as possíveis limitações decorrentes do parto e do período pós-natal.

A segunda chamada estará disponível para as candidatas que não possam comparecer à prova por razões médicas, devendo elas apresentar um atestado que confirme a impossibilidade e que será verificado pela banca examinadora. É importante destacar que a banca não terá acesso a informações clínicas, respeitando a privacidade das participantes.

Uma vez aceito o pedido, a remarcação da prova ocorrerá em um prazo que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo da situação da candidata, podendo ser ampliado em casos de complicações obstétricas. Além disso, o direito à amamentação durante as etapas do concurso foi assegurado, permitindo que as lactantes tenham um intervalo mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova, sem que esse tempo seja considerado como parte da duração do certame.

As sanções para aqueles que apresentarem documentos falsos ou abusarem do direito de remarcação são rigorosas, podendo levar à eliminação do concurso. O setor público agora tem a responsabilidade de regulamentar esses procedimentos operacionais para garantir a efetividade dessas novas regras.

A relatora do projeto, deputada Júlia Zanatta, argumentou que a clareza nas disposições destinadas a gestantes e puérperas é crucial para evitar inseguranças jurídicas e conflitos nas decisões administrativas. Para ela, a proposta busca manter a equidade entre os candidatos, sem favorecer indevidamente nenhum grupo.

Por sua vez, a deputada Talíria Petrone, do PSOL-RJ, enfatizou a importância de garantir que gestantes e puérperas tenham acesso igualitário aos concursos, destacando os desafios enfrentados por mulheres no mercado de trabalho. Assim, a aprovação do projeto representa um avanço na inclusão de mulheres na esfera pública, promovendo condições mais justas e equânimes para todas as participantes dos certames públicos.

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