Essa proposta, apresentada pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), busca proporcionar maior proteção aos viajantes em momentos delicados. Segundo o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a ideia é estabelecer um critério claro e uniforme para a comprovação das circunstâncias que permitiriam o cancelamento. Para requerer o reembolso, o passageiro deve notificar a companhia aérea com, no mínimo, 12 horas de antecedência ao voo.
Os casos abrangidos pela legislação incluem o falecimento de cônjuges e parentes de até segundo grau, onde é necessária a apresentação da certidão de óbito. Para outras situações, como doenças ou acidentes, será exigido um atestado médico e um relatório que justifique a impossibilidade de viajar.
Além do reembolso, a proposta inovadora contempla opções alternativas, permitindo que o valor pago pelo bilhete seja convertido em créditos para uma viagem futura ou possibilite a remarcação da passagem, sem a cobrança de taxas adicionais. Contudo, essa alternativa só será válida mediante a concordância expressa do passageiro.
Ayres ressaltou que a proposta visa evitar que as companhias aéreas tenham o poder exclusivo de decidir quais documentos são aceitos, promovendo uma padronização dos critérios entre as diferentes empresas. Ele enfatizou que situações imprevisíveis, como enfermidades e mortes, podem inviabilizar deslocamentos, resultando muitas vezes na perda dos valores pagos.
Os próximos passos para que a proposta se torne lei incluem sua análise por outras comissões, incluindo a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça. Para ser formalmente aprovada, a matéria deve passar pelos crivos da Câmara dos Deputados e do Senado. Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no setor aéreo, trazendo maior segurança e tranquilidade a quem precisa viajar em momentos difíceis.





