O Cern é um renomado laboratório de pesquisa em física de altas energias e física de partículas, sendo um dos maiores do mundo nessa área. A sigla foi herdada do seu nome antigo em francês, que significava Conselho Europeu para Pesquisas Nucleares.
Para que a adesão do Brasil à organização seja efetivada, é necessário a adoção desse protocolo, que define as regras e o tratamento a ser dado pelo Brasil à organização internacional, seus bens e seus representantes.
O protocolo estabelece que a Cern é uma entidade com personalidade jurídica internacional, com imunidade de jurisdição e execução durante o exercício de suas atividades oficiais. Essa imunidade se estende aos bens, ativos e representantes da organização, de forma semelhante ao que ocorre com outras organizações internacionais.
Um ponto importante do protocolo é a isenção de impostos diretos. Ou seja, se a organização importar algum material ou equipamento do Brasil para suas pesquisas, eles contarão com isenção de tributos, que serão reembolsados pelo Estado membro caso já tenha ocorrido o pagamento.
Além disso, o protocolo também define uma espécie de imunidade diplomática, mesmo a organização não sendo uma nação. No entanto, essa imunidade, de acordo com o texto, não será concedida para benefício pessoal dos profissionais, podendo ser dispensada pelo Estado quando impedirem o curso de processos judiciais.
Os representantes dos Estados que adotaram o protocolo terão privilégios e imunidades, como imunidade de prisão pessoal, detenção e apreensão de seus objetos pessoais, imunidade de jurisdição em relação a atos e palavras praticados no exercício de suas funções (exceto infrações de trânsito), inviolabilidade de documentos oficiais, facilidades alfandegárias e isenção de medidas que restringem a entrada e formalidades de registro de estrangeiros, entre outros benefícios.
Em caso de controvérsias entre os Estados signatários do protocolo ou entre esses Estados e a organização, essas questões serão resolvidas em um tribunal de arbitragem internacional, caso não haja solução amigável. O tribunal será composto por representantes indicados pelas partes envolvidas, que escolherão um terceiro membro para atuar como presidente. Se não houver consenso na escolha do presidente, ele será designado pelo presidente do Tribunal de Justiça Internacional.
É importante ressaltar que não haverá direito de recurso contra uma decisão do tribunal de arbitragem, que será definitiva e vinculante para todas as partes envolvidas.
O PDL agora será encaminhado para o Senado e, caso seja aprovado, o Brasil estará cada vez mais próximo de se tornar membro associado do Cern, o que trará diversos benefícios para o desenvolvimento da ciência e tecnologia no país.