A nova proposta determina que o juiz só pode suspender ordens judiciais, como o afastamento do agressor do lar, quando ficar claro, após diálogo com a vítima, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial. A relatora do projeto, deputada Célia Xakriabá, do Psol de Minas Gerais, enfatizou a necessidade de uma escuta adequada, argumentando que a falta dessa prática compromete a avaliação precisa do risco, podendo, assim, aumentar a subnotificação de casos de violência e a reincidência de crimes, expondo as vítimas a situações ainda mais perigosas.
Além disso, o projeto introduz um mecanismo de recurso que permite contestar decisões judiciais que neguem medidas protetivas às vítimas. Esse recurso, denominado “agravo de instrumento”, está previsto no Código de Processo Civil e possibilita uma análise mais ágil pela instância superior, oferecendo uma hipótese de revisão das decisões que podem colocar em risco a segurança da mulher.
Em seu parecer, a deputada apresentou dados alarmantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicando que, em 2024, houve 101,6 mil registros de descumprimento de medidas protetivas, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior. Além disso, ressaltou que, em 2025, 13% das mulheres que foram vítimas de feminicídio tinham medidas protetivas vigentes, sublinhando a urgência de se manter rigor nas decisões judiciais.
Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que receba a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A iniciativa representa um passo significativo na luta pelos direitos das mulheres, buscando tornar o sistema judicial mais eficaz e sensível às necessidades das vítimas de violência.





