O Projeto de Lei 4306/20, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros parlamentares, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta estabelece que o representante legal da criança ou adolescente poderá solicitar a exclusão de conteúdo ou link da internet, desde que esteja relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada foi vítima, testemunha ou envolvida.
Para fazer o pedido de exclusão, o representante deverá entrar em contato com o provedor de aplicação de internet e apresentar a notificação com a identificação clara e específica do conteúdo infringente por meio de sua URL. A intenção do projeto é garantir a proteção integral da criança e do adolescente, evitando situações vexatórias, discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica.
Além disso, o projeto prevê que o provedor de aplicação deverá fazer esforços para tornar indisponíveis outros links que levem ao material infrator. Também é assegurado o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência solicitarem a retirada de informações pessoais de sites de pesquisa ou notícias que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos, mediante ação judicial.
Outra inovação trazida pelo projeto é a inclusão de um novo crime, que prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio de comunicação, informações pessoais de crianças ou adolescentes que tenham sido vítimas de violência. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
O projeto, se for transformado em lei, representará um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes na era digital, garantindo a preservação de sua integridade e bem-estar em um ambiente cada vez mais vulnerável. A sociedade aguarda ansiosamente pelos desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa.