O projeto aprovado é uma versão revisada proposta pelo relator, deputado Saulo Pedroso, do PSD de São Paulo. Ele reformulou a proposição original, que veio do deputado Amom Mandel, do Republicanos do Amazonas, e também incorporou outras duas iniciativas do mesmo autor que estavam em discussão. Em seu parecer, Pedroso enfatizou a relevância da proposta ao abordar as dificuldades reais enfrentadas por muitos idosos para participar de atividades esportivas adequadas às suas necessidades.
De acordo com a nova redação, as medidas não resultarão em uma nova legislação, mas na inclusão dessas garantias no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo determina que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados sejam obrigados a oferecer, quando necessário, as adaptações razoáveis e os recursos de tecnologia assistiva que permitam o acesso pleno do idoso aos seus direitos.
O deputado Amom Mandel, que originalizou a proposta, reforçou a necessidade de romper as barreiras que ainda existem e dificultam o acesso dos idosos ao esporte. Ele destacou a importância de estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação, contribuindo para uma inclusão real e efetiva.
Agora, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Esse processo legislativo é fundamental, pois no Brasil, garantir o acesso ao esporte e ao lazer é um direito humano, essencial para promover a saúde e o bem-estar da população idosa.





