De acordo com o texto aprovado, as infrações desvinculadas são aquelas cometidas com veículos de locadoras, por embarcadores ou transportadores que não sejam proprietários do veículo, e em casos de transferência de veículo devido a apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito, ou doação à administração pública.
Uma vez desvinculados, os autos de infração seguirão o curso normal até a conclusão da instância administrativa de julgamento e penalidades. Todas as notificações, cobranças e encargos relativos às infrações desvinculadas serão direcionados para a pessoa física ou jurídica designada no ato de desvinculação. Este processo visa trazer mais clareza e justiça na responsabilização pelos delitos de trânsito.
O relator do projeto, deputado Hugo Leal do PSD-RJ, introduziu duas modificações importantes no texto original. A primeira alteração retira a penalidade que proibia motoristas devedores de obter, renovar ou alterar a categoria de suas habilitações. Na justificativa, Leal argumentou que tal medida extrapola a esfera da legislação de trânsito sem uma justificativa plausível.
Outra modificação apresentada pelo deputado exclui a previsão de retorno da infração para a locadora, caso esta locasse qualquer outro veículo para um condutor inadimplente. Essas alterações visam ajustar o projeto às necessidades práticas e às realidades do setor de locação de veículos e aos procedimentos administrativos de trânsito.
A tramitação do projeto, que segue em caráter conclusivo, indica que ele ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por essa comissão, o projeto seguirá para o Senado, onde precisará também ser aprovado antes de se tornar lei.
Esse movimento na Câmara dos Deputados é visto como uma modernização do tratamento das infrações de trânsito, potencialmente agilizando processos e evitando que veículos sejam prejudicados pelas ações de terceiros, promovendo uma maior responsabilização individualizada e justa.





