CAMARA DOS DEPUTADOS – Câmara dos Deputados aprova projeto que desvincula multas de trânsito de registros de veículos em casos específicos, alterando o Código de Trânsito Brasileiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, um projeto de lei significativo que visa desvincular a responsabilidade por multas de trânsito do registro do veículo em certas circunstâncias. O principal objetivo dessa proposta é trazer mais justiça e clareza nas situações em que a infração não é cometida pelo proprietário do veículo.

O Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima, altera o Código de Trânsito Brasileiro. Agora, a gratuidades de infrações será aplicável em situações onde a culpa recai sobre o embarcador ou um transportador que não seja o dono do veículo. Isso inclui casos em que o veículo é alugado, proporcionando uma proteção adicional aos usuários desses serviços.

Outro aspecto relevante da proposta é que a desvinculação das multas ocorrerá em casos de apreensão do veículo em favor da administração pública. Nesses cenários, todas as notificações e cobranças de multas deverão ser direcionadas à pessoa ou à empresa responsável, e não mais ao proprietário do veículo. Essa mudança representa um avanço na forma como as infrações de trânsito são tratadas legalmente, garantindo que não sejam penalizados aqueles que não tiveram envolvimento direto na infração.

O relator da CCJ, deputado Toninho Wandscheer, recomendou a aprovação do projeto após ajustes consensuais. Ele também aceitou modificações sugeridas pela Comissão de Viação e Transportes, equilibrando assim os interesses envolvidos. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, ela poderá ser encaminhada diretamente ao Senado, a menos que haja um recurso pela apreciação no Plenário da Câmara.

A próxima fase da tramitação demandará a aprovação do texto nas duas casas legislativas para que possa se tornar lei. Essa mudança é vista como uma forma de regulamentar de maneira mais justa a responsabilidade por infrações de trânsito, facilitando a vida dos motoristas e permitindo que a legislação acompanhe as realidades contemporâneas do transporte.

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