O Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima, altera o Código de Trânsito Brasileiro. Agora, a gratuidades de infrações será aplicável em situações onde a culpa recai sobre o embarcador ou um transportador que não seja o dono do veículo. Isso inclui casos em que o veículo é alugado, proporcionando uma proteção adicional aos usuários desses serviços.
Outro aspecto relevante da proposta é que a desvinculação das multas ocorrerá em casos de apreensão do veículo em favor da administração pública. Nesses cenários, todas as notificações e cobranças de multas deverão ser direcionadas à pessoa ou à empresa responsável, e não mais ao proprietário do veículo. Essa mudança representa um avanço na forma como as infrações de trânsito são tratadas legalmente, garantindo que não sejam penalizados aqueles que não tiveram envolvimento direto na infração.
O relator da CCJ, deputado Toninho Wandscheer, recomendou a aprovação do projeto após ajustes consensuais. Ele também aceitou modificações sugeridas pela Comissão de Viação e Transportes, equilibrando assim os interesses envolvidos. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, ela poderá ser encaminhada diretamente ao Senado, a menos que haja um recurso pela apreciação no Plenário da Câmara.
A próxima fase da tramitação demandará a aprovação do texto nas duas casas legislativas para que possa se tornar lei. Essa mudança é vista como uma forma de regulamentar de maneira mais justa a responsabilidade por infrações de trânsito, facilitando a vida dos motoristas e permitindo que a legislação acompanhe as realidades contemporâneas do transporte.





