O Projeto de Lei 6012/23, originado no Senado, recebeu o parecer favorável do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que incluiu uma cláusula relacionada à compra de créditos de carbono por seguradoras. Este tema já havia sido discutido e aprovado anteriormente no Projeto de Lei 182/24, porém com uma redação diferente.
Outra mudança relevante promovida pelo projeto diz respeito a trechos da lei do Pronampe, que são destinados ao apoio de microempresas. Tais trechos foram alterados recentemente, em outubro do mesmo ano, por meio da Lei 14.995/24.
O PL 6012/23 também estabelece que a partir de 2025, metade dos recursos do FGO que não forem utilizados para garantir operações de empréstimos no Pronampe, assim como os valores recuperados, serão destinados para essa finalidade. O restante poderá ser direcionado para o Programa Pé-de-Meia, que realizará pagamentos a alunos da rede pública que concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem.
Além disso, o texto autoriza a União a aumentar sua participação no FGO para cobrir operações do Pronampe de acordo com emendas parlamentares incluídas na Lei Orçamentária. Essa medida visa incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiando a economia local.
Em relação à compra de créditos de carbono pelas seguradoras, o Plenário da Câmara aprovou um texto que estabelece um mínimo de 0,5% ao ano de ativos ambientais a ser adquirido por entidades do setor. Essa medida visa cumprir acordos ambientais e incentivar práticas mais sustentáveis.
Em breve mais informações sobre o desdobramento desse projeto de lei que impacta diretamente na educação e na economia do país.