A lei busca complementar a já existente Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado em 21 de setembro. A relatora do projeto, deputada Maria Arraes, do PSB de Pernambuco, apresentou um parecer que elogiou a proposta, afirmando que está alinhada aos princípios constitucionais de dignidade humana e direito à saúde. Ela enfatizou que a criação de um símbolo de identificação para os portadores da doença ajudará a garantir a dignidade dos indivíduos, evitando constrangimentos e garantindo que suas necessidades sejam reconhecidas em espaços públicos.
O uso do cordão de fita roxa será facultativo, o que é um ponto crucial ressaltado pela relatora. Maria Arraes enfatizou que não haverá nenhuma forma de identificação compulsória que possa levar à estigmatização ou violação da privacidade dos pacientes. Trata-se de uma estratégia para facilitar a interação entre os portadores da doença e a sociedade, tornando mais fácil a identificação desses indivíduos em situações públicas, onde pode haver risco de conflito ou mal-entendidos devido aos sintomas da doença, como a perda de memória e dificuldades de comunicação.
Vale ressaltar que a aprovação do uso do cordão não substitui a necessidade de laudos médicos em circunstâncias legais que exijam a comprovação do diagnóstico. A ideia se inspira em outras iniciativas visuais de identificação, como o cordão de girassol, que serve para sinalizar deficiências invisíveis.
O projeto, que já passou por um rito de tramitação em caráter conclusivo, poderá seguir agora para o Senado, a menos que ocorra um recurso para sua votação pelo Plenário da Câmara. Para que o cordão roxo se torne uma realidade, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Esta medida é um exemplo claro de como o legislativo pode ser uma força ativa na promoção de políticas públicas que garantem a inclusão e a assistência aos segmentos mais vulneráveis da sociedade.
