O projeto apresenta uma emenda à atual Lei da Improbidade Administrativa, que, segundo o quadro legislativo vigente, estabelece que uma condenação por essa infração pode resultar em multas que chegam a 24 vezes o valor do salário mensal do gestor. Além disso, a medida prevê a suspensão do direito do gestor condenado de firmar novos contratos com o poder público por um intervalo de até quatro anos.
O colegiado alçou um substitutivo que incorpora a proposta original do deputado Rogério Correia (PT-MG) com algumas modificações de técnica legislativa, sob a relatoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Durante a discussão, a relatora enfatizou a urgência da proposta, citando a avalanche de denúncias sobre o descumprimento do piso salarial por parte de gestores, o que torna a legislação ainda mais relevante e necessária.
Após a aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, o projeto agora tramita sob caráter conclusivo, o que significa que será analisado por comissões designadas sem a necessidade de votação em plenário, a menos que um número suficiente de deputados solicite essa deliberação. A próxima etapa do projeto será a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisará passar ainda pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo os trâmites legais exigidos para a aprovação de novas legislações. A efetivação dessa proposta representa uma tentativa de fortalecer o controle sobre a gestão pública e assegurar que os direitos dos educadores sejam respeitados, contribuindo assim para uma educação de melhor qualidade no país.
